Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O STF – Supremo Tribunal Federal excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Tal entendimento é valido a partir de 16.03.2017, ressalvados os casos de empresas que ingressaram com ação judicial ou procedimento administrativo até 15.03.2017, que podem retroagir cinco ou dez anos, em observância ao período em maio de 2021, decidiu que o ICMS que deve ser prescricional contado desde a propositura da ação. Assim, é importante destacar que as que não ingressaram com a ação, podem recuperar tais valores via administrativa, dos últimos quatro anos e quatro meses.

O que é o ICMS?

O ICMS é o imposto de maior arrecadação dos estados e do Distrito Federal. A sigla significa Imposto sobre Circulação e Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou seja, imposto que incide sobre a movimentação das mercadorias em geral.

A partir de quais competências as empresas terão direito a esse benefício.

Caso a empresa tenha ingressado com ação judicial ou requerimento administrativo, poderá recuperar os valores recolhidos nos cinco anos anteriores a essa data até a data atual. Caso contrário, poderá recuperar valores a partir de 15/03/2017.

Para solicitar a restituição, basta um processo administrativo, mesmo no período em que não tenha sido publicada uma nova Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil e não é preciso recorrer via judicialmente, de acordo com o Despacho no 246/2021 PGFN-ME, não haverá mais nenhuma oposição daquele órgão a essa decisão. Para a formalização do processo e como forma de comprovar os valores recolhidos a maior, a EFD, ECD, ECF e DCTF devem ser retificados.

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