A recuperação de créditos previdenciários inclui o resgate de tudo o que não é remuneração, que não é referente ao pagamento do trabalho executado pelo funcionário e que tem um caráter indenizatório. Além dos vales (VT, VR, VA), entram nessa categoria:
– Auxílio-creche
– Salário-maternidade
– 1/3 das férias
– Auxílio-doença
– Horas extras e adicionais,
– Aviso prévio indenizado
– Ajuda de custo
Os valores referentes a esses benefícios não são considerados salários e, por isso, não devem entrar no cálculo da contribuição para o INSS.