Caso a empresa tenha ingressado com ação judicial ou requerimento administrativo, poderá recuperar os valores recolhidos nos cinco anos anteriores a essa data até a data atual. Caso contrário, poderá recuperar valores a partir de 15/03/2017.
Para solicitar a restituição, basta um processo administrativo, mesmo no período em que não tenha sido publicada uma nova Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil e não é preciso recorrer via judicialmente, de acordo com o Despacho no 246/2021 PGFN-ME, não haverá mais nenhuma oposição daquele órgão a essa decisão. Para a formalização do processo e como forma de comprovar os valores recolhidos a maior, a EFD, ECD, ECF e DCTF devem ser retificados.