PIS e COFINS essencialidade e relevância

  Os tributos PIS e COFINS eram tributados de forma simples, com a entrada da não cumulatividade, a carga tributária saltou de 3,65% para 9,25% sobre essas receitas, podendo a partir de então, descontar créditos sobre “insumos”, de forma a balancear o impacto tributário.
  As empresas passaram a utilizar créditos, calculados pela aplicação dos percentuais sobre o valor de determinados custos e despesas e bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

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