Recuperação de créditos previdenciários

A recuperação de créditos previdenciários é o processo de solicitação da devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Isso acontece quando uma empresa paga as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre uma base de cálculo maior do que deveria.

Na prática, significa que de acordo com a legislação brasileira, o cálculo deveria ser feito apenas sobre a remuneração do trabalhador, do que ele ganhou como retribuição do trabalho realizado. Mas muitas empresas incluem nessa conta os benefícios com desconto em folha, como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano odontológico, seguro de vida.

Nada disso deveria ser considerado no cálculo e isso acontece geralmente por desconhecimento dos empregadores, que fatalmente acabam recolhendo tributos a mais, bem como por parametrizações dos sistemas de folha de pagamento – das grandes empresas, às menores. A devolução desses recursos pagos de forma indevida é feita com juros e correções.

A contribuição para o INSS prevista na Constituição Federal prevê o desconto mensal sobre salário, gorjeta, adiantamentos, dentre outros. Tudo isso é remuneração vinculada à atividade do trabalhador.

Oque é possível recuperar?

A recuperação de créditos previdenciários inclui o resgate de tudo o que não é remuneração, que não é referente ao pagamento do trabalho executado pelo funcionário e que tem um caráter indenizatório. Além dos vales (VT, VR, VA), entram nessa categoria:

– Auxílio-creche

– Salário-maternidade

– 1/3 das férias

– Auxílio-doença

– Horas extras e adicionais,

– Aviso prévio indenizado

– Ajuda de custo

Os valores referentes a esses benefícios não são considerados salários e, por isso, não devem entrar no cálculo da contribuição para o INSS. 

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