A substituição tributária é o direito assegurado aos Governos de cobrar o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, antes mesmo da venda ser realizada ao consumidor final. Para sua implantação é fixado um preço estimado de venda ao consumidor, e os grandes produtores e fornecedores são obrigados a cobrar o imposto de forma antecipada e recolher ao Estado.
No caso do combustível, a substituição tributária obriga a Petrobrás e as distribuidoras a reter e recolher o ICMS. Todos os meses, o Conselho Nacional de Política (CONFAZ) publica um Ato contendo os preços médios ponderados dos combustíveis ao consumidor final, esses valores servem de base para o cálculo do ICMS/ST. Ocorre que, muitos postos de combustíveis praticam preços em suas bombas inferiores ao preço médio ponderado, e neste caso, o posto de combustível acaba pagando mais ICMS na forma de substituição do que deveria.
Na aplicação do regime de substituição tributária para um fato gerador presumido (uma futura venda), no cálculo do ICMS-ST é usada uma base de cálculo também presumida, formada com algumas parcelas previstas nos atos legais e adicionada do MVA /IVA– (margem de valor agregado; índice de valor adicionado) ou preço de pautas fixados em Reais, que em alguns casos fogem da realidade dos comerciantes e dos preços de vendas efetivamente praticados. Desta forma surge uma diferença a maior ou menor entre o cálculo e recolhimento efetivo do imposto ICMS ST e o valor da venda.
O abuso tributário é assim: o posto de combustíveis compra gasolina com ICMS pago para vender na bomba até 3,60 o litro, mas o mercado só permite que você venda gasolina ao preço de 3,20, resta uma diferença de 0,40 e o ICMS de gasolina é 25%, portanto, 0,40 x 25% = 0,10, a Secretaria da Fazenda do seu Estado fica INDEVIDAMENTE com 0,10 de cada litro de gasolina vendido em seu posto!
Se você vende 200.000 litros de gasolina por mês, a SEFAZ está lhe tomando 20.000 do seu dinheiro, e o pior, ela vem fazendo isso há anos e você pode pedir de volta até 5 anos, ou seja, a SEFAZ está no mínimo 1.200.000,00, isso mesmo, mais de um milhão do seu dinheiro, e isso que não tem correção, se corrigir, isso vai ser mais de dois milhões de reais.
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