PIS e COFINS na venda de cigarro

Os cigarros se sujeitam ao regime de substituição tributária, o valor de PIS/COFINS pagos pelos fabricantes sempre superam o valor devido de acordo com a venda no varejo. Isso porque, as bases de cálculos do PIS e da COFINS são os valores obtidos pela multiplicação do
preço fixado para a venda do cigarro no varejo por 3,42 e 2,9169, respectivamente.

São quase 7% sobre a diferença entre o valor sobre a venda e o estimado, no período dos último cinco anos, com correção pela Selic. O STF reforçou que se não houve verificação do fato gerador, ou constatada a ocorrência do modo diverso do presumido, há o direito à devolução sobre a diferença entre o valor sobre a venda e o estimado, no período dos últimos cinco anos,
com correção pela Selic.

Antes de mais nada, não custa lembrar que o cigarro está inserido num sistema de arrecadação tributária especial, o de substituição tributária. Isso quer dizer que, ainda que ao final do mês, você não veja inserido em sua DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de PIS e COFINS os valores referente a venda do cigarro, a sua tributação foi recolhida no momento da compra

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